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O que é a
terceirização?
É um
processo de gestão pelo qual se repassam
alguma atividades para terceiros - com os
quais se estabelece uma relação de
parceria - ficando a empresa concentrada
apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio
em que atua.
A
terceirização originou-se nos Estados Unidos, logo
após a eclosão da II Guerra Mundial, pois as
indústrias bélicas tinham que se concentrar no
desenvolvimento da produção de armamentos e passaram a
delegar algumas atividades a empresas portadoras de
serviços. Alguns seguimentos no Brasil, como a
industria têxtil, a gráfica se utilizaram da contratação
de serviços.
No
entanto, atualmente, este mecanismo se dá como uma
técnica moderna de administração e que se baseia num
processo de gestão que tem critério de aplicação
(início, meio e fim), uma visão temporal (curto, médio e
longo prazo) e uma ótica estratégica, dimensionada
para alcançar objetivos determinados e reconhecidos
pela
organização. Nesta nova administração as atenções são
dirigidas para o cliente.
As
pequenas e médias empresas, foram as primeiras a entrar
neste novo processo, por serem as mais ágeis e por
terem percebido a necessidade de mudança, conquistando
espaço neste mercado.
Mas logo,
as grandes organizações começaram a fazer uma
reflexão para continuar no mercado de forma
competitiva.
A primeira
tentativa de mudança, conhecida como downsizing, foi a
redução dos níveis hierárquicos, enxugando o
organograma, reduzindo o número de cargos e
consequentemente agilizando a tomada de decisões - que
não implica, necessariamente, com corte de pessoal.
A partir
daí, passou-se a transferir para terceiros a
incumbência pela execução das atividades
secundárias. Surge o outsourcing (terceirização), que
foi adotada de forma plena pelas empresas.
No Brasil,
a recessão como pano de fundo levou também as empresas a
refletirem sobre sua atuação e ao mesmo tempo
demonstrava o outro lado, que era a abertura de
novas empresas, com oportunidade de mão-de- obra,
restringindo assim, de certo modo, o impacto social da
recessão e do desemprego.
FATORES CONDICIONANTES DA TERCEIRIZAÇÃO
1.
Ambiente estratégico – os motivos da existência
da empresa, conhecendo e focalizando a sua
verdadeira missão, os objetivos e as diretrizes, as
políticas gerias e setoriais, a aderência e
compatibilidade do negócio, além de um
conhecimento amplo do mercado e formas de
comercialização. Revisão de objetivos/
diretrizes/políticas.
2. A
Terceirização e o ambiente político - cada vez
mais os governos brasileiros, seja a nível
municipal, estadual e federal, têm considerado a
Terceirização como uma forma adequada de proceder a
mudanças estratégicas/operacionais nos órgãos públicos.
3. A
Terceirização e o ambiente organizacional - O espaço
físico da empresa poderá ser alterado em função da
extinção e criação de novos cargos e consequentemente na
mudança do quadro pessoal.
4. A
Terceirização e o ambiente econômico - a estrutura de
custos internos deverá ser adaptada à nova sistemática;
avaliação, com freqüência, do custos terceirizados
em relação aos custos despendidos pela atividade
interna.
5. A
Terceirização e o tecnológico - necessidade da
transferência do conhecimento da utilização da
tecnologia entre o contratado e o contratante.
6. A
Terceirização e o ambiente social – QTO À ABERTURA DE
NOVOS NEGÓCIOS - formação de novas empresas. QTO
A REVISÃO DAS FUNÇÕES DECORRENTES DA
APLICAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO – o aspecto social das
demissões: quando ocorrem demissões é preciso
tentar junto ao fornecedor de serviços que será
contratado, se possível, o acolhimento parcial ou total
desta mão-de-obra demitida.
7. A
Terceirização e o ambiente jurídico legal – As
experiências de aplicação da Terceirização
trouxeram dúvidas na conceituação jurídica, trabalhista
e legal para as empresas brasileiras. Hoje, está claro
que as relações são empresariais e de pessoas
jurídicas.
E também
não existe lei que proíba a terceirização. No
entanto, é bom ressaltar que o Ministério Público
do Trabalho, ainda não se posicionou oficialmente. * A
nosso ver não acrescenta em nada o posicionamento do
Ministério Público do Trabalho, haja visto que versa o
artigo 1º do Código Penal. Somente ao Legislativo cabe a
criação de leis, ao Judiciário cabe a execução delas.
O PROCESSO
DE TERCEIRIZAÇÃO E AS ATIVIDADES QUE PODEM SER
TERCEIRIZADAS
As
atividades terceirizadas podem ser divididas em quatro
tipos:
Tipo 1 -
Processo ligado às atividades da empresa - Ex.:
produção, distribuição, operação;
Tipo 2 -
Processos não ligados a atividade fim da empresa - Ex.:
publicidade e limpeza;
Tipo 3 -
Atividades de suporte à empresa - Ex.: treinamento,
seleção e pesquisa;
Tipo 4 -
Substituição de mão-de-obra direta, por mão-de-obra
indireta ou temporária.
COMO
DESENVOLVER AS PARCERIAS
A terceirização vem a ser um
novo estágio entre a empresa fornecedora do serviço e a
empresa que a contrata, sendo que esta união só irá se
concretizar se as parcerias forem completamente
autônomas umas das outras.
Na procura desta empresa
prestadora de serviços pela contratante que lhe seja
prestado um serviço no mínimo igual ou melhor do que
ele executa internamente. Também é exigido da
terceirização rapidez, qualidade, execução em tempo
recorde, a empresa de serviços contratada deverá
realizá-lo exatamente como foi determinado pela sua
contratante, mesmo que o pedido seja feito numa
sexta-feira à tarde. Estas características tornam
essencialmente necessárias para a concretização total do
processo de terceirização, tornando-se assim
contratante e contratados totalmente parceiros.
A terceirização pode ser feita
entre contratante e ex-funcionários, contratante com
aproveitamento dos ex-funcionários junto ao fornecedor
parceiro e com fornecedor parceiro sem envolvimento
funcional. No caso de optar pela terceirização com
ex-funcionário, tem sido uma saída estratégica
que a maioria das empresas está
acolhendo,
já que esses tem conhecimento específico da empresa, bem
como a sintonia esperada, pois conhecem a cultura e
a filosofia da organização.
Já no Brasil as empresas-mãe
estão optando por contratarem serviços
terceirizados sem nenhum envolvimento funcional, desde
que seja ele capacitado e engajado nas necessidades da
empresa a se prestar serviço.
Com ou sem vínculo funcional da
terceirização é responsabilidade sua e da empresa que
o contratou negociarem com precedentes de autonomia sem
que haja vínculo de dependência entre as partes, também
deve ficar bem claro a capacidade empreendedora da
empresa contratante. O fornecedor de serviços não pode
ter no seu cliente sua única fonte de renda, sendo assim
as partes devem se comportar como de fossem sócios.
Para que isso tudo aconteça
cabe ao contratante estabelecer alguns
pré-requisitos, que lhe permitem optar pela melhor
empresa terceirizadora de acordo com sua
necessidades, como capacidade de absorver as
atividades a serem terceirizadas, lista de clientes
e tipos de trabalho desenvolvidos, número de
funcionários e técnicos habilitados para a
prestação de serviços, capacidade empreendedora,
uso de tecnologia e busca de
aprimoramento, com relação as atividades terceirizadas,
treinamento e desenvolvimento do seu pessoal e política
de treinamento de funcionários do contratante,
metodologia de trabalho, com ênfase na transferência
de tecnologia se for o caso, processos e
programas de qualidade e produtividade empregados
em atividades assemelhadas a
serem
controladas, flexibilidade e agilidade do
prestador de serviços em adaptar-se as condições
do cliente, principalmente no que tange as
solicitações "de última hora", responsabilidades no
cumprimento de prazos, números de funcionários alocados,
equipamento e materiais envolvidos, solicitados e
comprovados através de atestados de
desempenho
e/ou de visitas pessoas e clientes, flexibilidade na
negociação de preços dos serviços e condições de
faturamento de serviços prestados.
Então, todos esses cuidados
sendo tomados, a empresa contratante e o
contratado podem formar parcerias.
COMO
ELABORAR UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Definido o prestador de
serviço, deverá a empresa contratante propor a
assinatura de um contrato, que dará o aspecto formal a
relação entre as partes. Com a prática da terceirização
a formalização contratual se torna um instrumento de
apoio e suporte da operação, responsabilizando o
prestador de serviços, estabelecendo regras de
relacionamento, e dando uma base juridicamente adequada
à relação.
Alguns pontos básicos deverão
ser observados na caracterização deste documento, como:
a) deve-se observar o contrato
social, definindo bem, as obrigações e direitos de
ambos (contratante e contratado) bem como atividades
fins, porque devem diferir para que não haja vínculo
empregatício.
b) entre as partes deve haver
posicionamento equilibrado para que não haja
subordinação de uma parte ou outra.
c) não se deve detalhar
cláusulas contratuais em vista da autonomia de ambas que
tem que ser sempre observado, pois a descrição
detalhada das operações no contrato submete as partes
(principalmente o prestador) a trabalhar como se fosse
um "departamento disfarçado".
d) é sempre bom incluir no
contrato uma cláusula prevendo o risco do tomador de vir
a ser interpelado judicialmente por uma obrigação
trabalhista não cumprida pelo prestador, nesta mesma
cláusula o contratante poderá interpelar judicialmente
o prestador para que haja ressarcimento dos prejuízos.
O artigo 879 do C.C. “Se a
prestação do fato se impossibilitar sem culpa do
devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa do
devedor, responderá este por perdas e danos” e o artigo
880 do C.C. “Incorre também na obrigação de indenizar
perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele
imposta ou só por ele exeqüível”, vem defender os
direitos do credor.
f) no contrato, recomenda-se
que o contratante não queira levar "vantagem" com
este, pois assim quem acaba perdendo é o
trabalhador, neste caso o direito do trabalho
protege o funcionário garantindo-lhe todos os seus
direitos e responsabilizando o contratante e o
prestador. Por isso o contrato de prestação deve ser
assim:
-
Introdução
* Objetivo
* As
partes envolvidas
-
Obrigações
*
Participação das partes
- Prazo de
vigência
- Preço no
período
-
Condições de reajuste
- Forma de
pagamento
- Execução
das tarefas
* As
técnicas
* Uso
tecnológico
*
Treinamento e desenvolvimento
*
Parâmetros de medição da qualidade
- Itens de
controle/auditoria operacional
- Forma de
rescisão
-
Garantias
- Riscos
-
Responsabilidade das partes
-
Reparação de eventuais danos
* Como
faze-lo
- O foro
*
Discussão dos líderes
- As
assinaturas
* A data
-
As testemunhas (duas no mínimo) (art. 135 CC) |