O
comércio baseia-se na troca
voluntária de produtos. As
trocas podem ter lugar entre
dois parceiros (comércio
bilateral) ou entre mais do que
dois parceiros (comércio
multilateral). Na sua forma
original, o comércio fazia-se
por troca direta de produtos de
valor reconhecido como diferente
pelos dois parceiros, cada um
valoriza mais o produto do
outro. Os comerciantes modernos
costumam negociar com o uso de
um meio de troca indireta, o
dinheiro. É raro fazer-se troca
direta hoje em dia,
principalmente nos países
industrializados. Como
conseqüência, hoje podemos
separar a compra da venda. A
invenção do dinheiro (e
subsequentemente do crédito,
papel-moeda e dinheiro
não-físico) contribuiu
grandemente para a simplificação
e promoção do desenvolvimento do
comércio.
A maioria dos economistas aceita
a teoria de que o comércio
beneficia ambos os parceiros,
porque se um não fosse
beneficiado ele não participaria
da troca, e rejeitam a noção de
que toda a troca tem implícita a
exploração de uma das partes. O
comércio, entre locais, existe
principalmente porque há
diferenças no custo de produção
de um determinado produto
comerciável em locais
diferentes. Como tal, uma troca
aos preços de mercado entre dois
locais beneficia a ambos.
Sinais empíricos do sucesso do
comércio podem surgir quando se
compara países como a Coreia do
Sul - que adota um sistema de
comércio livre quase sem
restrições - e a Índia - que
segue uma política mais
proteccionista. Países como a
Coreia do Sul tiveram um
desempenho bastante melhor (se
medido por critérios económicos)
do que países como a Índia, ao
longo dos últimos cinqüenta
anos.
O comércio mundial é
regulamentado pela Organização
Mundial de Comércio.
O comércio pode estar
relacionado à economia formal,
legalmente estabelecido, com
firma registrada, dentro da lei
e pagando impostos, ou pode
ainda estar relacionado à
economia informal, que são as
atividades à margem da
formalidade, sem firma
registrada, sem emitir notas
fiscais, sem pagar imposto.
O CONCEITO JURÍDICO
No
Direito brasileiro o comércio é
a interposição habitual na
troca, visando obter lucro.
Assim, são três os elementos que
separam o ato de comércio dos
demais atos jurídicos: a
mediação (no sentido de que o
comerciante não é o consumidor
ou o produtor), o fim lucrativo
(a atividade não pode ser
gratuita) e a habitualidade.
O COMÉRCIO ELETRÔNICO
O comércio eletrônico
engloba organizações e
indivíduos sendo este baseado
no processamento e
transmissão de dados por via
eletrônica, incluindo texto, som
e imagens. As redes digitais
criam assim novas oportunidades
para melhorar a
competitividade empresarial,
criar novos produtos e serviços,
e conquistar novos mercados.
O
comércio eletrônico passa
a ser uma
ferramenta
importantíssima na
estratégia das empresas,
prevendo-se que quem não
conseguir acompanhar este
fenômeno, acabará por
sofrer às conseqüências de
nível econômico. Esta razão
relaciona-se com o fato,
que através do comércio
eletrônico, um cliente poderá
ter acesso a produtos mais
baratos à porta de casa
rapidamente, por razões mais do
que evidentes.
É simplesmente
uma forma de comercialização
via Internet, onde empresas
tem a disposição, páginas
contendo todo o tipo de apoio
necessário a quem estiver
interessado num determinado
produto ou serviço, podendo
este ser na maioria dos casos,
encomendado na própria página.
Este tipo de comércio
possibilita também, por
exemplo, uma comparação
precisa, fácil e rápida
em termos de qualidade e
preço de produtos para o
mesmo fim, mas comercializados
por empresas diferentes. |