» Quem somos | » Contatos | » Publicidade

   

.: CLIQUE AQUI E ANUNCIE NO NOSSO SITE :.

 
 

O COMÉRCIO

O comércio baseia-se na troca voluntária de produtos. As trocas podem ter lugar entre dois parceiros (comércio bilateral) ou entre mais do que dois parceiros (comércio multilateral). Na sua forma original, o comércio fazia-se por troca direta de produtos de valor reconhecido como diferente pelos dois parceiros, cada um valoriza mais o produto do outro. Os comerciantes modernos costumam negociar com o uso de um meio de troca indireta, o dinheiro. É raro fazer-se troca direta hoje em dia, principalmente nos países industrializados. Como conseqüência, hoje podemos separar a compra da venda. A invenção do dinheiro (e subsequentemente do crédito, papel-moeda e dinheiro não-físico) contribuiu grandemente para a simplificação e promoção do desenvolvimento do comércio.

A maioria dos economistas aceita a teoria de que o comércio beneficia ambos os parceiros, porque se um não fosse beneficiado ele não participaria da troca, e rejeitam a noção de que toda a troca tem implícita a exploração de uma das partes. O comércio, entre locais, existe principalmente porque há diferenças no custo de produção de um determinado produto comerciável em locais diferentes. Como tal, uma troca aos preços de mercado entre dois locais beneficia a ambos.

Sinais empíricos do sucesso do comércio podem surgir quando se compara países como a Coreia do Sul - que adota um sistema de comércio livre quase sem restrições - e a Índia - que segue uma política mais proteccionista. Países como a Coreia do Sul tiveram um desempenho bastante melhor (se medido por critérios económicos) do que países como a Índia, ao longo dos últimos cinqüenta anos.

O comércio mundial é regulamentado pela Organização Mundial de Comércio.

O comércio pode estar relacionado à economia formal, legalmente estabelecido, com firma registrada, dentro da lei e pagando impostos, ou pode ainda estar relacionado à economia informal, que são as atividades à margem da formalidade, sem firma registrada, sem emitir notas fiscais, sem pagar imposto.

O CONCEITO JURÍDICO

No Direito brasileiro o comércio é a interposição habitual na troca, visando obter lucro. Assim, são três os elementos que separam o ato de comércio dos demais atos jurídicos: a mediação (no sentido de que o comerciante não é o consumidor ou o produtor), o fim lucrativo (a atividade não pode ser gratuita) e a habitualidade.

O COMÉRCIO ELETRÔNICO

O   comércio    eletrônico    engloba  organizações e indivíduos sendo este baseado no   processamento    e transmissão de dados por via eletrônica, incluindo texto, som e imagens. As redes digitais criam assim novas oportunidades para melhorar  a    competitividade empresarial, criar novos produtos e serviços, e conquistar novos mercados.

O  comércio   eletrônico   passa    a    ser     uma       ferramenta      importantíssima      na    estratégia     das empresas, prevendo-se  que  quem não   conseguir   acompanhar   este   fenômeno,   acabará  por  sofrer  às conseqüências  de  nível  econômico.  Esta    razão relaciona-se com  o  fato,   que    através    do   comércio eletrônico, um cliente poderá  ter acesso a produtos mais baratos   à  porta  de casa rapidamente,  por razões mais do que evidentes.

É simplesmente uma forma de comercialização via   Internet, onde  empresas   tem   a   disposição,    páginas contendo todo o tipo de apoio necessário a quem estiver interessado num determinado   produto  ou serviço, podendo este ser na maioria dos casos, encomendado na própria página. Este tipo  de   comércio  possibilita também, por  exemplo,  uma  comparação  precisa,   fácil    e  rápida  em  termos  de qualidade e preço    de  produtos para o mesmo fim, mas comercializados por empresas diferentes.

 

 

© Copyright. IPLUGADOS. Todos os direitos autorais reservados.